O que a lei prevê

A legislação estabelece um sistema de incentivos escalonados conforme o nível de sustentabilidade do empreendimento. Projetos com certificação LEED Silver, GBC Brasil Casa ou equivalente têm acesso a redução de alíquota de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de até 50% em municípios que aderirem ao programa federal. Para empreendimentos que atingirem certificação Gold ou Platinum, abrem-se linhas de crédito diferenciadas com taxas de juros menores nas operações da Caixa e do BNDES.

Além dos incentivos fiscais, a lei cria o Registro Nacional de Construções Sustentáveis (RNCS), um banco de dados público onde construtoras e incorporadoras poderão publicar seus indicadores de desempenho ambiental — consumo de água, emissões de carbono, gestão de resíduos — criando um mecanismo de transparência e comparação que deve influenciar as decisões de compradores e investidores.

Critérios de enquadramento

Para se qualificar ao primeiro nível de benefícios, o empreendimento precisa atender a pelo menos três dos seguintes critérios: uso de energia solar nas áreas comuns, sistema de captação de água pluvial, uso de materiais com conteúdo reciclado acima de 15%, redução de CO₂ incorporado na estrutura de pelo menos 20% em relação ao projeto de referência, ou certificação PROCEL para eficiência energética do edifício.

A redução de CO₂ incorporado na estrutura é um dos pontos mais relevantes para o setor de engenharia. O concreto responde pela maior fatia das emissões incorporadas de um edifício — e materiais ou sistemas que usem menos cimento, como lajes com menor consumo de concreto, contribuem diretamente para esse critério.

Sistemas de laje que reduzem o volume de concreto por pavimento — como o BubbleDeck, com 35% menos concreto em relação à laje maciça — contribuem diretamente para o critério de redução de CO₂ incorporado, facilitando o enquadramento do empreendimento nos benefícios da nova lei.

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Desafios de implementação

As entidades do setor reconheceram a importância da lei, mas levantaram preocupações com a capacidade de implementação. A adesão municipal é voluntária, e municípios menores podem demorar anos para adaptar suas legislações locais. O custo de certificação ambiental — que pode variar de R$ 30 mil a R$ 300 mil dependendo do porte e da certificadora — também é um obstáculo para empreendimentos de médio porte que poderiam se beneficiar da lei mas não têm escala para absorver esse custo adicional.